Comunicamos decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizada em nosso informativo semanal ANFAC JURIS, que reconheceu não só a executividade do Contrato de Fomento Comercial, como também a validade das cláusulas relativas à recompra de títulos.
O Relator do Acórdão, Desembargador Renato Rangel Desinaro, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo, lastreado na moderna doutrina do Direito Empresarial e demonstrando conhecimento de nossa atividade, consignou algo que há mais de 30 anos vem sendo defendido pela ANFAC e que foi, por S. Exa., assim resumido:
“Como contrato atípico e, portanto, sujeito à disciplina do art. 425, do CC, entende-se pela possibilidade de inserção de dispositivos voltados à solvência do crédito tais como cláusulas que prevejam o direito de regresso ou a recompra pelo cedente dos títulos anteriormente negociados.”
De destacar que constitui meta da gestão da ANFAC, no mandato que se inicia em setembro de 2016, intensificar a conscientização de nosso Poder Judiciário sobre a natureza jurídica da atividade de fomento comercial.
As decisões, antecedidas de eventos realizados junto ao Poder Judiciário, via de regra, mereceram manifestação favorável, e se faz urgente concentrar esforços junto àquele Poder, para que suas deliberações reflitam a efetiva rotina operacional das nossas empresas.
Nossos empresários muitas vezes, em seu dia a dia, se deparam com incompreensíveis posicionamentos judiciais que podem decorrer de má informação ou de melhor conhecimento de nossa atividade por parte dos julgadores, sendo que um trabalho de conscientização e esclarecimento é mais do que oportuno.
A decisão, que ora destacamos, fruto de julgamento ocorrido no último dia 25 de julho, é a clara demonstração de que, quando o magistrado domina e conhece o fomento comercial, a JUSTIÇA se materializa, merecendo da ANFAC o mais amplo destaque.
No ensejo, informamos que, na área restrita de nosso portal, os associados contam com um vasto acervo de julgados favoráveis ao segmento, sendo importante a sua utilização pelos seus advogados a fim de difundir a jurisprudência positiva, que com certeza imprimirá maior segurança aos nossos negócios.
Vale lembrar que toda terça-feira a ANFAC expede o informativo ANFAC Juris, que é um precioso repositório de informações a respeito de decisões do Poder Judiciário, que oferecemos como subsídios para a boa gestão de nossas empresas.
Luiz Lemos Leite
Presidente da ANFAC
São Paulo, 2 de agosto de 2016


