Guilherme Menezes, Diretor de Relações Institucionais da CRDC, defende que o boleto dinâmico deve simplificar a negociação de recebíveis e dar mais segurança a quem vende, financia e investe nesses ativos.
Segundo o autor, a Resolução nº 443 do Banco Central, do fim de 2024, trouxe duas novidades para o mercado: o pagamento de boletos via Pix e a criação do boleto dinâmico. Este último vincula as duplicatas a documentos fiscais eletrônicos e permite compartilhar automaticamente as informações com os agentes financiadores.
Na prática, o pagamento passa a ser redirecionado sem que seja preciso emitir um novo boleto a cada negociação. Quando o pagador liquida o título, o dinheiro vai direto para o titular correto do recebível.
Os ganhos apontados no artigo
- Redução de custos operacionais e de erros na cobrança e na conciliação.
- Mais segurança nas transações com recebíveis.
- Agilidade na negociação de duplicatas.
- Acesso facilitado de pequenas e médias empresas ao financiamento.
- Uma infraestrutura confiável para quem investe em recebíveis, como os FIDC.
Um exemplo do dia a dia
O texto ilustra com uma empresa que vende placas de ferro. Ela emite a duplicata escritural e o boleto dinâmico, e um agente financiador adquire o recebível. Quando o pagador quita, os recursos seguem automaticamente para o titular correto, sem que a vendedora precise alterar nada.
O que ainda falta
O autor lembra que o modelo depende de adaptações na convenção do arranjo de boleto e da integração dos sistemas com as escrituradoras. Esse processo pode levar meses, ou mais de um ano, até estar maduro no mercado.
Esta página traz um resumo do artigo. A versão integral, com a argumentação e os exemplos do autor, está no site da Funds Society.
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