Entrevista com Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária. As respostas são identificadas pelas iniciais RT.
Por que o prazo de 31 de dezembro se tornou tão decisivo para as empresas?
RT: A data separa dois regimes. Até 31 de dezembro, a empresa pode deliberar a distribuição de lucros acumulados com isenção. Em 1º de janeiro, começa a cobrança de 10%. Quem deliberar antes preserva valor; quem perder o prazo converte patrimônio em passivo tributário. É simples assim. Não é um prazo contábil, é um divisor financeiro e estratégico dentro da regra de transição.
Seguir a lei e estruturar a operação são coisas diferentes?
RT: São completamente diferentes. Seguir a lei permite proteger R$ 10 milhões. Estruturar a operação, com engenharia financeira e governança adequada, é o que transforma R$ 10 milhões em R$ 20,534 milhões. A isenção é o ponto de partida; a eficiência vem da forma como a empresa usa essa isenção dentro de um arranjo técnico sólido. A diferença entre seguir a norma e estruturar está na capacidade de gerar eficiência patrimonial real.
No prazo para distribuição de lucros em 2025, o que impede as empresas de capturar esses ganhos?
RT: Muita empresa confunde lucro acumulado com caixa. Outras deliberam de forma inadequada. Muitas não observam limites societários. E uma grande parte não percebe que existe uma forma estruturada de trabalhar essa janela. Resultado: a empresa protege parte do valor, mas deixa muito dinheiro na mesa.
Quais erros podem inviabilizar o aproveitamento da regra de transição?
RT: Dois erros são fatais. O primeiro é achar que lucro acumulado representa liquidez. Sem caixa, a empresa compromete a operação e inviabiliza qualquer engenharia financeira. O segundo é deliberar sem rigor técnico. A regra exige forma societária precisa. Quando esses pontos falham, a empresa perde a isenção, cria risco patrimonial e renuncia à eficiência.
De forma objetiva: o que uma empresa precisa entender sobre essa estruturação?
RT: A estruturação não é um manual de procedimentos. É uma coordenação técnica que precisa alinhar liquidez, governança, reservas e capacidade de pagamento dentro da janela legal. Quando essa arquitetura não existe, o efeito é imediato: perda financeira concreta, risco patrimonial real e tributação automática de 10% a partir de janeiro. Quando existe, a empresa preserva valor, amplia o resultado e garante segurança jurídica na distribuição de lucros.


