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Quem somos

1. Histórico e Atribuições

O SINFAC-RJ, Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring do Estado do Rio de Janeiro foi constituído em 23 de Outubro de 1991, para fins de estudo, coordenação e proteção da categoria econômica que representa.

São atribuições da Diretoria, entre outras:

- dirigir o Sindicato, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria econômica que representa; cumprir e fazer cumprir as leis e as determinações das autoridades competentes;
- proporcionar assistência jurídica especializada aos associados;
- executar, divulgar e fazer publicidade de estudos de interesse da classe, inerentes ao factoring.

Em 10 de dezembro de 1998 foi concedido ao SINFAC-RJ, através do Ofício 412/98 expedido pela Secretaria de Relações do Trabalho (Ministério do Trabalho), o Código de Entidade Sindical nº 000.000.89829-5, atendendo à antiga aspiração do Sindicato.

Desta forma, o SINFAC-RJ pôde efetuar já em 1999 a cobrança da contribuição sindical patronal, em sua base territorial (Estado do RJ), junto às empresas identificadas que participam e/ou têm atividade nesta categoria econômica, sem prejuízo dos recolhimentos até então efetuados ao Sindicato Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring.

Sobre o assunto em referência, dispõe ainda o Art. 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

"O recolhimento da Contribuição Sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade."

2. Convênio ANFAC/SINFAC-RJ

Em 30 de janeiro de 1997, o SINFAC-RJ firmou convênio de prestação de serviços e apoio técnico com a ANFAC – Associação Nacional de Factoring, com interveniência da FEBRAFAC – Federação Brasileira de Factoring.

Destacam-se no convênio em referência as seguintes cláusulas, adotadas pelos Sindicatos Regionais filiados à ANFAC, como preceito e norma:

- unificar e uniformizar todos os procedimentos da prática do Factoring, como atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos, de acompanhamento de contas a receber e a pagar, conjugada com a aquisição "pro soluto" de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, à prazo;
- a ANFAC disponibiliza ao SINFAC-RJ os serviços de apoio necessários à operacionalização das sociedades de fomento mercantil - factoring, estabelecidas na base territorial do Sindicato, ou seja:
- registro de filiação das empresas sindicalizadas, aprovadas e encaminhadas pelo Presidente do SINFAC-RJ;
- elaboração e envio do Certificado de Filiação;
- remessa das circulares de orientação técnica, jurídica, contábil, tributária e mercadológica editadas pela ANFAC, a partir da data de filiação;
- atendimento das consultas formuladas por via telefônica ou epistolar.

Como entidade de classe, no exercício de suas prerrogativas e deveres, cumpre ao SINFAC-RJ:

- promover reuniões com suas filiadas, colhendo subsídios e sugestões, repassando-os à ANFAC, objetivando aprimorar os procedimentos ético - operacionais e fortalecer a atuação de toda a categoria;
- envidar esforços no sentido de divulgar o Factoring como produto especializado, gerido por profissionais e praticado de acordo com a legislação brasileira e com as normas corporativas emanadas da ANFAC;
- empenhar-se na ampliação da base da estrutura associativa do SINFAC-RJ, com vistas a contribuir para a melhoria do custo - benefício de todo o Sistema FEBRAFAC/ANFAC.

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