Geral - 20/11/2025 Janela para distribuição de lucros exige decisões até 31 de dezembro, alerta CEO da BMS Consultoria
A janela para distribuição de lucros se fecha em 31 de dezembro de 2025, e essa é a última oportunidade para as empresas protegerem seus resultados acumulados antes da nova tributação de 10% que entra em vigor em 2026. Em entrevista exclusiva, Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, destaca a importância de decisões estratégicas e a diferença entre seguir a lei e estruturar operações para maximizar ganhos. Não perca a chance de entender como evitar erros fatais e garantir segurança jurídica na distribuição de lucros. Descubra como a BMS pode ajudar sua empresa a aproveitar essa oportunidade!
A regra de transição do PL 1.087 abriu uma janela rara: até 31 de dezembro de 2025, empresas podem deliberar a distribuição de lucros acumulados sem a nova tributação de 10% que passa a valer em 2026. Para quem busca entender o prazo para distribuição de lucros 2025, esta é a última oportunidade de proteger resultados apurados antes do novo regime de tributação de dividendos. A partir de hoje, 16 de novembro, restam apenas 45 dias para tomar uma decisão que é jurídica, financeira e patrimonial.
A seguir, em entrevista exclusiva ao Economic News Brasil, Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, explica por que essa janela é crítica e por que quase ninguém percebe o impacto estratégico dessa escolha.
Por que o prazo de 31 de dezembro se tornou tão decisivo para as empresas?
RT – A data separa dois regimes. Até 31 de dezembro, a empresa pode deliberar a distribuição de lucros acumulados com isenção. Em 1º de janeiro, começa a cobrança de 10%. Quem deliberar antes preserva valor; quem perder o prazo converte patrimônio em passivo tributário. É simples assim. Não é um prazo contábil — é um divisor financeiro e estratégico dentro da regra de transição.
Seguir a lei e estruturar a operação são coisas diferentes?
RT – São completamente diferentes. Seguir a lei permite proteger R$ 10 milhões. Estruturar a operação, com engenharia financeira e governança adequada, é o que transforma R$ 10 milhões em R$ 20,534 milhões. A isenção é o ponto de partida; a eficiência vem da forma como a empresa usa essa isenção dentro de um arranjo técnico sólido. A diferença entre seguir a norma e estruturar está na capacidade de gerar eficiência patrimonial real.
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No prazo para distribuição de lucros em 2025, o que impede as empresas de capturar esses ganhos?
RT – Muita empresa confunde lucro acumulado com caixa. Outras deliberam de forma inadequada. Muitas não observam limites societários. E uma grande parte não percebe que existe uma forma estruturada de trabalhar essa janela. Resultado: a empresa protege parte do valor, mas deixa muito dinheiro na mesa.
Quais erros podem inviabilizar o aproveitamento da regra de transição?
RT- Dois erros são fatais. O primeiro é achar que lucro acumulado representa liquidez. Sem caixa, a empresa compromete operação e inviabiliza qualquer engenharia financeira. O segundo é deliberar sem rigor técnico. A regra exige forma societária precisa. Quando esses pontos falham, a empresa perde isenção, cria risco patrimonial e renuncia eficiência.
De forma objetiva: o que uma empresa precisa entender sobre essa estruturação?
RT – A estruturação não é um manual de procedimentos. É uma coordenação técnica que precisa alinhar liquidez, governança, reservas e capacidade de pagamento dentro da janela legal. Quando essa arquitetura não existe, o efeito é imediato: perda financeira concreta, risco patrimonial real e tributação automática de 10% a partir de janeiro. Quando existe, a empresa preserva valor, amplia resultado e garante segurança jurídica na distribuição de lucros.
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O que muda após 31 de dezembro de 2025
RT – A virada do ano não é simbólica, é jurídica, financeira e patrimonial. A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário muda de forma definitiva:
Dividendos passam a ser tributados em 10%
Sobre pessoas físicas com recebimento acima de R$ 50 mil mensais.
Lucros antigos perdem proteção
Lucros acumulados até 2025 só ficam isentos se deliberados até 31/12.
A janela de engenharia financeira se encerra
? Após a virada do ano:
? não há ganho adicional de R$ 10,5 milhões
? não há eficiência de 55,97%
? não há retorno de 205,34%
? estruturas vinculadas deixam de existir
fonte: Economic News leia a matéria completa em: https://economicnewsbrasil.com.br/2025/11/17/prazo-para-distribuicao-de-lucros-empresas-2025-bms/