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Geral - 02/08/2016
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece legalidade da cláusula de recompra e executividade do Contrato de Fomento Comercial

CIRCULAR ANFAC Nº 069 de 02/08/2016
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece legalidade da cláusula de recompra e executividade do Contrato de Fomento Comercial


Comunicamos decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizada em nosso informativo semanal ANFAC JURIS e que reconheceu não só a executividade do Contrato de Fomento Comercial, como também a validade das cláusulas relativas à recompra de títulos.

O Relator do Acórdão, Desembargador Renato Rangel Desinaro, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo, lastreado na moderna doutrina do Direito Empresarial e demonstrando conhecimento de nossa atividade consignou algo que há mais de 30 anos vem sendo defendido pela ANFAC e, assim foi, por S. Exa. resumido:

"Como contrato atípico e, portanto, sujeito à disciplina do art. 425, do CC, entende-se pela possibilidade de inserção de dispositivos voltados à solvência do crédito tais como cláusulas que prevejam o direito de regresso ou a recompra pelo cedente dos títulos anteriormente negociados."

De destacar que constitui meta da gestão da ANFAC, no mandato que se inicia em setembro de 2016, intensificar a conscientização de nosso Poder Judiciário sobre a natureza jurídica da atividade de fomento comercial.

As decisões, antecedidas de eventos realizados junto ao Poder Judiciário, via de regra, mereceram manifestação favorável e que se faz urgente concentrar esforços junto àquele Poder, para que suas deliberações reflitam a efetiva rotina operacional das nossas empresas.

Nossos empresários muitas vezes, em seu dia a dia, se deparam com incompreensíveis posicionamentos judiciais que podem decorrer de má informação ou de melhor conhecimento de nossa atividade por parte dos julgadores, sendo que um trabalho de conscientização e esclarecimento é mais do que oportuno.

A decisão, que ora destacamos, fruto de julgamento ocorrido no último dia 25 de julho, é a clara demonstração de que, quando o magistrado domina e conhece a fomento comercial, a JUSTIÇA se materializa, merecendo da ANFAC o mais amplo destaque.

No ensejo, informamos que, na área restrita nosso portal, os associados contam com um vasto acervo de julgados favoráveis ao segmento, sendo importante a sua utilização pelos seus advogados a fim de difundir a jurisprudência positiva, que com certeza imprimirá maior segurança aos nossos negócios.

Vale lembrar que toda terça-feira a ANFAC expede o informativo ANFAC Juris que é um precioso repositório de informações a respeito de decisões do Poder Judiciário, que oferecemos como subsídios para a boa gestão de nossas empresas.

São Paulo, 02 de agosto de 2016.
LUIZ LEMOS LEITE
PRESIDENTE
Registro Circular ANFAC 069/2016
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