Geral - 25/03/2026
Entrevista sobre Saúde e Segurança no Trabalho para empresas financeiras Fábio Brito
O SINFAC-RJ entrevistou o CEO da FASEGMED Consultoria e Treinametos em SMS sobre mudanças na legislação sobre Normas Regulamentadoras (NR) voltadas para o ambiente corporativo e, em especial, sobre a nova NR-1 que trata do burnout: O envio correto dessas informações é obrigatório e integra os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais da empresa junto ao Governo Federal. O cumprimento dessas medidas reduz passivos trabalhistas, evita multas e contribui para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
SINFAC-RJ: Quais são as infrações mais comuns em empresas do setor financeiro relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho?
FABIO: As principais irregularidades identificadas em empresas financeiras e administrativas estão relacionadas à ausência do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional), não realização de exames ocupacionais obrigatórios, falta de controle ergonômico dos postos de trabalho e inexistência da avaliação dos riscos psicossociais. Mesmo sendo atividades administrativas, a legislação exige gestão formal dos riscos ocupacionais, incluindo fatores como estresse, carga mental e jornadas prolongadas em computador.
SINFAC-RJ: Empresas de serviços financeiros são obrigadas a realizar exames ocupacionais?
FABIO: Sim. Todas as empresas com empregados regidos pela CLT devem realizar exames ocupacionais conforme previsto na NR-07. São obrigatórios os exames admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, independentemente do grau de risco da atividade. Esses exames têm como objetivo garantir que o trabalhador esteja apto para exercer suas funções com segurança e saúde.
SINFAC-RJ: Quais eventos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser enviados ao eSocial?
FABIO: As empresas devem cumprir o envio dos eventos de SST ao eSocial, sendo os principais:
SINFAC-RJ: Existem riscos ocupacionais em atividades exclusivamente administrativas ou financeiras?
FABIO: Sim. Embora não haja, na maioria dos casos, exposição a agentes físicos ou químicos relevantes, são comuns os riscos ergonômicos e psicossociais, como postura inadequada, movimentos repetitivos, pressão por metas, excesso de demandas, fadiga mental e estresse ocupacional.
Esses fatores podem ocasionar doenças como LER/DORT, ansiedade, síndrome de burnout e afastamentos previdenciários.
Com a atualização da NR 01, os riscos psicossociais passam a exigir atenção ainda mais estruturada dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), devendo ser identificados, avaliados e controlados no PGR, por meio de ações preventivas, monitoramento contínuo e medidas organizacionais que promovam a saúde mental dos trabalhadores.
Nota: A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
SINFAC-RJ: Quais cuidados as empresas financeiras devem adotar para manter a conformidade com a legislação de SST?
FABIO: Para atendimento às normas vigentes, recomenda-se que as empresas:
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