Geral - 27/11/2020
Governo antecipa fim da alíquota zero de IOF para operações de crédito
Pode me dar um contexto? Sempre que uma pessoa física ou jurídica toma crédito, há a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse imposto foi zerado em abril, inicialmente por um período de três meses, como medida de combate ao impacto econômico da pandemia do Covid-19. Em julho, o governo prorrogou o benefício para créditos contratados até 2 de outubro, quando houve nova extensão do prazo, desta vez até o dia 31 de dezembro. O decreto de ontem antecipou o fim da alíquota zero. Como fica a cobrança de IOF? A partir de 27/11, incidirá sobre todas os contratos de crédito a alíquota de 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas, e de 0,0082% ao dia para pessoas físicas, além do adicional de 0,38% pela operação. Isso afeta contratos feitos entre abril e novembro? Não. A regra vale apenas para novos contratos de crédito firmados até 26 de novembro (26/11/2020)Governo antecipa fim da alíquota zero de IOF para operações de crédito
26/11/2020 - 09:54
fonte: site 6min
leia toda a matéria em: https://6minutos.uol.com.br/minhas-financas/governo-antecipa-fim-da-aliquota-zero-de-iof-para-operacoes-de-credito/
acesse o Decreto n.º 10.551/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10551.htm
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