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Geral - 22/05/2024
Uso do Direito Penal a favor das empresas do setor de antecipação de recebíveis

 O SINFAC-RJ procurando trazer novos temas para os empresários filiados, encontrou no Dr. Felipe W. Médici um novo olhar sobre temas que, infelizmente, tangenciam nosso setor, sendo que ele fornece interessante visão do uso do Direito Penal a favor das empresas.
 
  1. Quais os crimes falimentares mais comuns nos tribunais?
 
Quando falamos em crimes falimentares, devemos ter em mente que, desde 2005, existe uma lei específica em nosso país que, além de tratar dos processos de recuperação judicial e extrajudicial, bem como de falência, traz uma lista de condutas que visam vilipendiar esses processos, e que, portanto, são consideradas criminosas.

Dentro dessa extensa lista de crimes falimentares, obviamente podemos destacar alguns que são mais corriqueiros no dia a dia dos tribunais.
Assim, destaco o crime de fraude a credores, que, de forma resumida, é a prática de um ato fraudulento que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Esse crime possui pena alta, podendo variar de três a seis anos de reclusão, podendo ainda ser agravada em situações específicas, por exemplo quando o devedor movimentar valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.

Posso destacar, também, o crime de favorecimento de credores, que se configura a partir da oneração de um patrimônio ou geração de uma obrigação, visando beneficiar um ou mais credores em prejuízo dos demais. Esse crime possui pena de dois a cinco anos de reclusão, que também poderá alcançar o credor que se beneficiou dessa conduta ilícita.
 
  1. Há algum resultado prático em criminalizar as condutas desses empresários?
 
Sim. Normalmente, os crimes falimentares não são praticados de forma isolada, mas sim há a prática de dois ou mais crimes falimentares, além da possibilidade de outros crimes, como organização criminosa e lavagem de dinheiro. Portanto, o primeiro resultado prático possível é a prisão.

Além da prisão, a condenação criminal do empresário pela prática de crimes falimentares poderá trazer outros tipos de sanção, como inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades, e a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Não podemos esquecer também que, a condenação criminal do autor do fato, confere à vítima o título para executar, no juízo cível, a indenização pelos danos sofridos.
  1. Como você vê a questão da duplicata fria?
 
Infelizmente, as “duplicatas frias” fazem parte do dia a dia das factorings, podendo causar enormes prejuízos aos empresários do ramo.
A emissão de “duplicatas frias” ou “duplicatas simuladas”, como preferir, é crime, e todos do mercado sabem disso. No entanto, muitos empresários se perguntam se vale a pena adotar as medidas judiciais cabíveis no âmbito criminal, quando são vítimas desses crimes, pois os órgãos de persecução criminal, em regra, não têm o conhecimento técnico do ramo, o que acarreta numa dificuldade das investigações e processos criminais avançarem.

Eu entendo que as medidas judiciais no âmbito criminal devem sim ser adotadas, por uma série de motivos, que passo a demonstrar.

Inicialmente, destaco que, através dos meios de obtenção de prova de uma investigação criminal, como a oitiva de testemunhas, quebras de sigilo bancários e telemáticos, perícia em documentos, dentre outros, podem ocasionar a obtenção de provas que farão toda a diferença para buscar a recuperação do prejuízo financeiro.

Sobre esse assunto, é importante lembrar que, a lei faculta aos ofendidos pela prática do crime, que seja feito um requerimento de sequestro dos bens dos supostos autores do crime, visando assegurar a reparação dos danos sofridos. Como se trata de uma medida cautelar, para aumentar as chances de êxito, essa medida deve ser adotada com urgência, logo após a identificação do crime.

É fato também que, a adoção dessas medidas, servem como uma comunicação ao mercado de que a empresa não irá aceitar a prática de qualquer ilícito em seu prejuízo, servindo como um freio para que essas condutas voltem a acontecer.

Deve-se lembrar, como disse na resposta anterior, a condenação criminal do autor do fato, confere à vítima o título para executar, no juízo cível, a indenização pelos danos sofridos.

Por fim, com relação à falta de conhecimento técnico dos órgãos de persecução criminal sobre o assunto, e à dificuldade no avanço das investigações e processos criminais, deve ser pontuado que, advogados especializados no assunto conseguem facilitar o entendimento das autoridades sobre o tema e facilitar o avanço dos casos.

Quem é Felipe Wruck Médici?
é advogado criminalista, especializado no ramo do direito penal empresarial. É pós-graduado em Direito Penal Empresarial e Criminalidade Complexa pelo IBMEC/RIO, e pós-graduado em Processo Penal e Garantias Fundamentais pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Atualmente, é sócio do escritório Henrique Baptista Advogados Associados, que atua exclusivamente com direito penal.

 

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