Se você acompanha o status das NFe dos recebíveis negociados, fique atento: sem consulta pública ou "sand box", a Secretaria da Receita Federal expediu a Portaria n.º 849/2020 (https://bit.ly/2OMrOHY) que revogará a "autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros." cujos efeitos foram adiados para 1/09/2020 pela Portaria RFB n.º 1.079/2020 (https://bit.ly/309QEYL)
Tal medida trará dificuldade ao acompanhamento pelo mercado de antecipação de recebíveis o status da venda mercantil ou prestação de serviços, para verificar fraudes.
Como alternativa, empresas de ERP como RGBSys estão sugerindo que as factorings/FIDC/Securitizadoras passem a exigir dos 'cedentes' o envio do arquivo XML (que, por lei, é a nota fiscal), mas que, por outro lado, obrigará a revisão dos contratos para que haja previsão expressa.
Sugerimos que as empresas do setor de antecipação de recebíveis, procurem seus fornecedores de ERP e revisem seus contratos para poder exigir o envio do XML da operação que, após endosso das duplicatas, passa a ser seu direito acompanhar.
Luiz Guilherme S. Natalizi - sócio da Natalizi Advogados Associados e assessor jurídico do SINFAC-RJ