Geral - 14/07/2023
CRAs com lastro devido por pessoas físicas: mais comuns do que você imagina
Autor: Dalton Farias
O produtor rural atua em atividades diversas que incluem desde o plantio de grãos, frutas e verduras até a criação de animais para abate, produção de leite, ovos e outros produtos. Para financiar sua produção, industrialização e comercialização, produtores têm recorrido aos CRAs.
Neste artigo, vamos nos restringir ao produtor rural individual. Ou seja, aos CRAs cujo lastro é devido por um único produtor rural, o que atribui ao título a característica de risco de crédito concentrado. Adicionalmente, restringiremos esses produtores rurais àqueles que são pessoas físicas (PFs).
Esse assunto é relevante pois, recentemente, um CRA com essas mesmas características esteve envolvido em uma situação de inadimplência. Mais do que o vencimento antecipado do CRA, alguns agentes do mercado se surpreenderam com a mera existência de um título de securitização lastreado em recebíveis devidos por uma única pessoa física.
Devedores Pessoa Física
Desde janeiro de 2021, foram emitidos R$1,7 bilhão de CRAs não pulverizados, em que o único devedor é uma pessoa física.
No ano de 2021, foram emitidos cerca de R$ 198,9 milhões, provenientes de cinco operações. Desse total, R$ 89,4 milhões foram para financiar o segmento de grãos.
Já em 2022, um recorde foi atingido. Foram emitidos CRAs que somaram R$ 1,1 bilhão, distribuídos em 32 operações. Desse total, R$ 487,8 milhões foram para financiar diversas atividades agropecuárias.
A seu turno, até maio deste ano, o montante foi de R$ 395,3 milhões, distribuídos em sete operações. Mais uma vez, a maior parte (R$ 200,3 milhões) deste montante está no segmento de grãos.
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